15 jan
O ozônio é um triátomo de oxigênio com alto poder oxidante. Isso faz com que seja um gás que pode ser muito forte e perigoso, ao mesmo tempo que, em determinadas concentrações, parece ser possível utilizar para outras finalidades, devido a reações bioquímicas, a uma série de compostos hidrofílicos e lipofílicos e a uma variedade de enzimas antioxidantes.
Uma das formas que vem sendo utilizado é como um tratamento para diversas condições clínicas, com a administração de ozônio medicinal (uma mistura de ozônio e oxigênio puro) por diferentes vias (local, subcutânea, intramuscular, venosa ou retal), em uma “janela terapêutica” de segurança que varia de concentrações de 1μg/mL até 100 μg/mL.
Encontramos em pesquisas simples na internet “promessas” relacionadas ao tratamento, como ajudana cura do câncer, no combate a infecções virais, endometriose, hérnia, doenças circulatórias, depressão e mais.
No Brasil, em 2018, o Ministério da Saúde incluiu a ozonioterapia entre as práticas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Já em agosto de 2023, em uma decisão que gerou respostas contraditórias da população e entidades, foi sancionada a lei Nº 14.648, DE 4 DE AGOSTO DE 2023, queautoriza a ozonioterapia no território nacional.
Nela, especifica-se que a autorização é como procedimento de caráter complementar (tendo que informar isso ao paciente), que somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional e por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Porém, de acordo com nota técnica apresentada pela ANVISA, somente as indicações de uso com segurança e eficácia para aparelhos emissores de ozônio medicinal e aprovada por eles são: Dentística: tratamento da cárie dental – ação antimicrobiana; Periodontia: prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos; Endodontia: potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares; Cirurgia odontológica: auxílio no processo de reparação tecidual; Estética: auxílio à limpeza e assepsia de pele.
Somente mediante a apresentação de estudos com comprovações cientificas de sua eficácia e segurança que a agência poderá aprovar novas indicações de uso (devem ser apresentados atendendo os requisitos regulatórios, conforme disposto nas resoluções da diretoria colegiada RDC 546/2021 e RDC 548/2021).
Tanto a Academia Nacional de Medicina quanto o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de notas e cartas, reforçam a falta de conhecimento científico, o caráter ainda experimental da técnica e que deve ocorrer apenas no ambiente de estudos clínicos. No código de regulamentos federais da FDA (Food and Drug Administration), atualizado em 22 de março de 2024, eles afirmam: “O ozônio é um gás tóxico sem aplicação médica útil conhecida em terapia específica, adjuvante ou preventiva. Para que o ozônio seja eficaz como germicida, ele deve estar presente em uma concentração muito maior do que aquela que pode ser tolerada com segurança pelo homem e pelos animais”.
É importante salientar que sem estudos e comprovações, pode haver riscos à saúde advindos da utilização dessa técnica. Por outro lado, pesquisadores e diversos profissionais dizem que a ozonioterapia tem diversos benefícios antioxidantes, no tratamento da dor, de infecções e de patologias especificas. Em pesquisa sobre a relação do uso da ozonioterapia com diminuição de gordura corporal ou outro fator nutricional, encontramos uma escassez de estudos, ou os que foram encontrados eram bem limitados para nortear uma recomendação. É necessário aguardar mais pesquisas bem delimitadas, assim como atualizações (se for o caso) de entidades de saúde e de segurança representativas dos países para gerar novas decisões sobre a prática.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). NOTA TÉCNICA Nº 43 de 2022 SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA. Posicionamento técnico acerca da tecnologia de ozonioterapia utilizada em dispositivos médicos. Processo nº 25351.910576/2022-41.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Comunicado à Imprensa. Publicado em 07/08/2023, atualizado em 08/08/2023. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/comunicado-a-imprensa. Acesso em: 27/10/2024
Conselho Federal de Medicina (CFM). NOTA DE ESCLARECIMENTO: Ozonioterapia não é válida para tratar casos de Covid-19 ou outras doenças. Brasília, 6 de agosto de 2020. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/2020_nota_ozonioterapia.pdf. Acesso em: 27/10/2024
BRASIL. Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023. Autoriza a ozonioterapia no território nacional. Edição 149, Seção 1, Pág. 1. DOU nº 149, de 07 de agosto de 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.648-de-4-de-agosto-de-2023-501165161. Acesso em: 27/10/2024
KHAN, Sardarali; SMITH, Noell; WILSON, Anthonyl; GANDHI, Jason; VATSIA, Sohrab. Ozone therapy: an overview of pharmacodynamics, current research, and clinical utility. Medical Gas Research, [S.L.], v. 7, n. 3, p. 212, 2017
BOCCI, Velio; PAOLO, Nicola di. Oxygen-Ozone Therapy in Medicine: an update. Blood Purification, [S.L.], v. 28, n. 4, p. 373-376, 2009
SERRA, Maria Emilia Gadelha; BAEZA-NOCI, José; ABDALA, Carmen Verônica Mendes; LUVISOTTO, Marilia Moura; BERTOL, Charise Dallazem; ANZOLIN, Ana Paula. The role of ozone treatment as integrative medicine. An evidence and gap map. Frontiers In Public Health, [S.L.], v. 10, 16 jan. 2023.
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