27 jun
A rotulagem de alimentos no Brasil passou por mudanças recentes que vem aparecendo nas notícias e sendo notadas pelos consumidores. Em 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou as novas regras de rotulagem nutricional: RDC 429/2020 e IN 75/2020.
Segundo publicado pela própria ANVISA, a nova rotulagem “têm como objetivo facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes”.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a implementação de sistemas eficazes de rotulagem nutricional frontal com informações nutricionais claras, visando ajudar no entendimento do conteúdo nutricional dos produtos, reduzir o consumo de alimentos ultraprocessados e processados ricos em gorduras, açúcares e/ou sal e, promover aos consumidores escolhas mais saudáveis.
O que a nova rotulagem trás de mudanças efetivas e que provavelmente vocês já estão observando?
O não atendimento às normas sanitárias está sujeito a punições previstas em lei, como multa, interdição, recolhimento e suspensão dos produtos. Em 09 de outubro de 2022 as novas normas começaram a valer, com a adequação dos rótulos para novos produtos do mercado. Na mesma data do ano seguinte, foi o prazo para adequação da rotulagem de todos os produtos, mas foi permitido que as empresas esgotassem o estoque das embalagens de produtos adquiridos até 08 de outubro de 2023. Em 09 de outubro desse ano, é o prazo final para esgotar esses produtos que ainda dispunham de rotulagem antiga e de incluir os produtos artesanais e da agricultura familiar. Já na mesma data de 2025 é o prazo para adequação das bebidas não alcoólicas vendidas em embalagens retornáveis.
Um estudo apresentou como funciona o sistema de rotulagem frontal desenvolvido por países das Américas (em agosto de 2022) e já há publicações que avaliaram as respostas a essas implantações. No Equador, foi feito um estudo conduzido para determinar a resposta de mães de crianças pequenas aos rótulos frontais; descobriu-se que, após um ano de sua implementação, a regulamentação era bem conhecida, independentemente do status socioeconômico. No Chile, as advertências nos rótulos provaram reduzir efetivamente as vendas de produtos ricos em calorias, açúcares, sódio e gorduras saturadas.
Claro que isso ainda é parte de um processo longo, detalhista e demorado, e envolve questões socioeconômicas e políticas. Mas são mudanças que, aparentemente, vem para agregar conhecimento, autonomia e mudanças de padrões alimentares.
Referências bibliográficas 🧩
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Rotulagem nutricional: definido prazo para uso de embalagens antigas. Publicado em 10/10/2023, atualizado em 18/10/2023. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/rotulagem-nutricional-definido-prazo para-uso-de-embalagens-antigas. Acesso em: 28/09/2024
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020. Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Ministério da Saúde – MS. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. DOU nº 195, de 9 de outubro de 2020.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). IN nº 75, de 8 de outubro de 2020. Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Ministério da Saúde – MS. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. DOU nº 195, de 9 de outubro de 2020.
CROSBIE, Eric; GOMES, Fabio S.; OLVERA, Jasmine; PATIÑO, Sofía Rincón-Gallardo; HOEPER, Samantha; CARRIEDO, Angela. A policy study on front–of–pack nutrition labeling in the Americas: emerging developments and outcomes. The Lancet Regional Health – Americas, [S.L.], v. 18, p. 100400, fev. 2023
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