15 jan
Recomendações nutricionais precisas e individuais, eficiência, agilidade, dados clínicos cruzados com preferencias alimentares. Essas são somente algumas das promessas encontradas em notícias, publicações e redes sociais, por exemplo, sobre o papel da inteligência artificial (IA) na nutrição.
Uma ciência como a nutrição, da área da saúde, demanda extrema atenção e cuidado para todas as condutas profissionais. Os procedimentos recomendados, alimentos e suplementações, dosagens e tratamento de condições clínicas, podem influenciar não somente na qualidade de vida, mas também na melhora ou piora de um quadro clínico, assim como na gravidade ou fatalidade dos pacientes.
Entendemos que uma coisa é o uso da inteligência artificial e de aplicativos de modo que auxiliem na organização de dados, em cálculos e fórmulas condensados em um local ou em reunir tabelas de composição de alimentos, por exemplo. Mas será que podemos confiar na inteligência artificial para ditar condutas e realizar um planejamento alimentar completo, com toda a sua complexidade? Onde entra o olhar clínico e a troca interpessoal, tão importantes na nossa atuação?
De acordo com um estudo publicado pela Revista e Saúde Pública, em 2022, o uso da inteligência artificial tem que ter “uma estrutura regulatória capaz de assegurar que seu uso seja impreterivelmente em benefício dos seres humanos” e que “é um cenário que desafia pressupostos básicos da regulação em saúde.”
Segurança e qualidade são os pilares primordiais pensando na inevitabilidade desse fenômeno. Em relação a diretrizes e leis especificas, em todo o mundo vem sendo discutido e no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal no 13.709/2018), passa a vigorar. A grande preocupação gira em torno das técnicas mais recentes de IA, denominadas machine learning e deep learning. A última consiste em uma classe de algoritmos que usam modelos inspirados no sistema nervoso central de organismos vivos, denominados redes neurais artificiais. Cabe aos órgãos reguladores delimitarem a amplitude e os mecanismos.
Por fim, vale ressaltar que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em um trabalho de anos que resultou em um documento complexo, recomenda como os princípios éticos fundamentais para uso de inteligência artificial na saúde: proteger a autonomia; promover o bem-estar humano, a segurança humana e o interesse público; garantir transparência, explicabilidade e inteligibilidade; promover responsabilidade e prestação de contas; garantir inclusão e equidade; e promover IA que seja responsiva e sustentável.
Segue a reflexão: qual o limite? Até onde vamos?
DOURADO, Daniel de Araujo; AITH, Fernando Mussa Abujamra. A regulação da inteligência artificial na saúde no Brasil começa com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Revista de Saúde Pública, [S.L.], v. 56, p. 80, 9 set. 2022
WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Ethics and governance of artificial intelligence for health: WHO guidance.
Geneva: World Health Organization; 2021. Disponível em: https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/341996/9789240029200-eng.pdf?sequence=1 Acesso em: 12/11/2024
Notícias
a16z generative ai
Notícias