15 jan
Foi publicado em 11 de abril de 2023, a resolução CFM nº2.333/23, vedando no exercício da Medicina o uso de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo. São salientados alguns pontos de consideração para tal decisão, como: a atenção do médico a saúde do ser humano, a segurança do paciente, a proibição de divulgar informações sobre assunto sensacionalistas, promocionais ou de conteúdo inverídico, e que são necessárias evidências clínico-epidemiológicas com indicação terapêutica benéfica, preferencialmente através de estudos prospectivos e controlados.
O texto é bem claro quanto aos riscos potenciais de doses inadequadas de hormônios, e que mesmo as doses terapêuticas podem desencadear efeitos colaterais danosos, já que se sabe que atualmente há muito do uso sem realmente haver uma deficiência hormonal diagnosticada.
Ainda, a falta de estudos clínicos randomizados de boa qualidade metodológica, as atuais diretrizes e recomendações, os códigos de ética de entidades antidopings, a proliferação de cursos sobre as terapias hormonais voltadas a essas áreas e a crescente das redes sociais, são fatores que reforçaram ainda mais a decisão.
Os Esteroides Androgênicos Anabolizantes (EAAs) são um grupo complexo de derivados sintéticos da testosterona. O abuso destes é considerado um grande problema de saúde pública, e seu uso está relacionado a efeitos colaterais em diversos órgãos do corpo humano, problemas cardiovasculares variados incluindo morte súbita cardíaca (MSC), comportamento e psique afetados, assim como episódios de agressão e hostilidade, distúrbios de humor, efeitos de dependência ou abstinência, insatisfação com o corpo, distúrbios da função endócrina e imunológica, alterações do sistema sebáceo e da pele, alterações do sistema hemostático e hepático, entre outros.
O que entendemos é que o uso de EAAs está associado a eventos adversos graves e, apesar dos fatos que mostram a sua capacidade de alterar a composição corporal, força e/ou medidas fisiológicas, quando colocado na balança esses fatores não justificam um benefício potencial de desempenho de acordo com o que foi relatado.
Mesmo assim, frente as reações a publicação da resolução, foi necessário um novo posicionamento. Em nota lançada posteriormente, o Conselho Federal de Medicina reitera: “Com a aprovação da Resolução CFM nº2.333/23, elaborada a partir de evidências científicas disponíveis sobre os riscos e malefícios à saúde, o CFM vedou apenas a prescrição dessas substâncias com finalidade estética, ganho de massa muscular (estética) e de melhoria de desempenho esportivo, sem coibir sua indicação para o tratamento de doenças” e reforça: “A decisão do CFM considerou os riscos potenciais pelo uso inadvertido dessas substâncias e tem como intenção principal proteger a saúde individual e coletiva da população, evitando sua exposição desnecessária a riscos que podem comprometer o seu bem-estar e sua vida”.